MPF e MP/PB esclarecem que não são contra vacinação de professores, mas que categoria deve aguardar vez conforme PNI

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Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Publico da Paraíba (MP/PB), diante de algumas notícias veiculadas na mídia, esclarecem que, ao formularem pedido à Justiça Federal nos autos do Processo nº 0805021-48.2021.4.05.8200, em nenhum momento postularam exclusão da categoria dos professores da lista de prioridades contidas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), em face da Covid-19, editado pelo Ministério da Saúde.

Em verdade, pretendem os autores que seja observada a ordem de prioridade estabelecida no PNI e chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que contempla os professores após pessoas como idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. Assim, pretendem que o prefeito de João Pessoa cumpra tal ordem para que não sejam subtraídas doses destinadas a esse público, atualmente contemplado, para outros que devem ser atendidos logo mais adiante.

O MPF e o MP/PB alertaram ainda que a conduta de antecipar categorias atropelando grupos de pessoas doentes e pessoas com deficiência, dentre outros vulneráveis, apenas em João Pessoa, gera desorganização e questionamentos entre categorias profissionais, assim como também viola a isonomia em relação a professores e outros trabalhadores que residem nos outros 222 municípios do estado.

De fato, também cabe aos Ministérios Públicos zelar pela uniformidade possível na distribuição e aplicação de vacinas aos paraibanos, para que não haja preferências injustificadas a trabalhadores da capital em relação a todos os outros do estado.


*Ministério Público Federal na Paraíba/Assessoria de Comunicação

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