CPI: Mayra Pinheiro poderá ficar em silêncio sobre fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021
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Embora negando pedido de reconsideração de sua decisão anterior no Habeas Corpus (HC) 201970, o ministro levou em conta documentos apresentados pela defesa que demonstram que Mayra é ré em ação de improbidade administrativa, ao lado do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. A ação apura responsabilidade dos agentes públicos por fatos ocorridos durante o recrudescimento da pandemia no Estado do Amazonas, ocorrido nesse período. Quanto aos demais fatos, ela deverá se pronunciar sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na secretaria.
No último dia 18, o ministro havia indeferido o pedido para que Mayra Pinheiro permanecesse em silêncio no depoimento à CPI. No pedido de reconsideração, a defesa pretendia que fossem estendidos a ela os efeitos da liminar concedida a Pazuello antes do depoimento do ex-ministro à CPI, que proibiu a imposição de constrangimentos físicos ou morais ao depoente. Segundo os advogados, como a ação de improbidade administrativa corre em segredo de justiça, a secretária não tinha conhecimento do processo quando impetrou o HC no Supremo.
Leia a íntegra da decisão
oblogdepianco.com.br com STF
CPI: Mayra Pinheiro poderá ficar em silêncio sobre fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021
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maio 23, 2021
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