PROGRAMA RENDA SOLIDÁRIA: Prefeitura de Piancó oferece 'Bolsa Auxílio Emergencial' para pessoas em vulnerabilidade social; Processo seletivo vai beneficiar até 500 pessoas físicas

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lgumas prefeituras passaram a disponibilizar auxílios municipais para amenizar a crise econômica. Em Piancó, no Sertão da Paraíba, a prefeitura está oferecendo o 'Bolsa Auxilio Emergencial'. O Edital com as informações, foi publicado no Diário Oficial do Município, Edição Extra, 14 de abril de 2021.

O Edital Nº 01/2021 da Prefeitura Municipal de Piancó, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Cidadania, e da Comissão de Coordenação do Programa Renda Solidária em conformidade com a Lei Municipal nº. 1384/2021, de 26 de fevereiro de 2021, e do Decreto nº 13/2021 de 31 de março de 2021, visa proporcionar a concessão a população desempregada de uma Bolsa Auxilio Emergencial de caráter suplementar e provisória, em razão da sua vulnerabilidade social, a pessoas físicas residente no Município de Piancó, realizará Processo Seletivo para beneficiar um total de até 500 (quinhentos) Bolsistas, no Programa Renda Solidária de acordo com as Instruções Especiais constantes do Edital. O valor de cada Bolsa será de  R$ 300,00 (trezentos reais).

Pessoas de diversas classes sociais ainda estão passando por dificuldades financeiras,  devido às crises que foram ocasionadas pela pandemia (COVID-19). Em razão disso, o prefeito Daniel Galdino (PP),  autorizou a remanejar os saldos financeiros em ações de assistência social. Uma delas diz respeito ao Bolsa Auxílio Emergencial da prefeitura, que ajudará famílias hipossuficientes.

DAS VAGAS
Será proporcionado um total de até 500 (quinhentas) vagas destinadas a pessoas físicas.  O Município de Piancó reserva-se no direito de conceder as Bolsas Auxílios do Programa Renda Solidária em número que atenda ao seu interesse, obedecido sempre o limite imposto pela Lei nº Lei Municipal nº. 1384/2021 de 26 de fevereiro de 2021 e de acordo com a ordem formada no cadastro de reserva, constante do Edital nº 01/2021.  

A inclusão no cadastro de reserva se constitui em mera expectativa de direito, não se obrigando o Município a convocação daqueles candidatos que tenham sido classificados dentro do limite legal.

DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas pessoalmente na EMEIF Otília de Figueiredo Costa, com endereço na Avenida Gil Galdino, s/n, Centro, Piancó - Paraíba, no período de 19 a 23 de abril de 2021, das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de Segunda a Sexta feiras.  

O atendimento somente ocorrerá ao candidato que estiver devidamente usando máscara, demais exigências conforme protocolo do Ministério da Saúde em relação aos cuidados referentes a pandemia do Covid-19. 

Para validação da inscrição, o candidato deverá entregar a documentação relacionada abaixo para fins de comprovação dos requisitos previstos no artigo 5º da Lei Municipal nº. 1384/2021, descrito no art. 9º do Decreto 13/2021 de 31 de março de 2021, no ato da inscrição e considerar-se-ão os seguintes documentos (cópias simples): 
a) Documento de identificação, que poderá ser a cédula de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou qualquer documento de identificação aceito nacionalmente, e que possua foto do portador; 
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF 
c) Da situação de desemprego – Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página da foto, qualificação civil, último registro), recibos ou declarações, certidão emitida por sindicato ou entidade de classe ou declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de estar desempregado, quer quando da solicitação da concessão da bolsa auxílio, quer quando da eventual contemplação; d) Comprovante de residência: todo e qualquer documento emitido comprovando residência no município, no período de no mínimo, 02 (dois) anos antes da efetiva inscrição no Programa com data recente ou Declaração de Residência de Terceiros contendo a documentação do terceiro comprovando o endereço declarado. 

Os documentos solicitados no edital, devem estar todos devidamente preenchidos e assinados, de acordo com a especificidade de cada participante interessado em participar da seleção 

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no Edital, das normas legais instituídas pela Lei Municipal nº. 1384/2021, bem como, das demais normas legais pertinentes, não podendo o mesmo alegar desconhecimento, conforme informa a Dra. Fernanda Valdevino Cirilo e Brito, Presidente da Comissão de Coordenação do Programa Renda Solidária no Município de Piancó.

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