Em Itaporanga (PB), Prefeitura edita Decreto Municipal e mantém medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus

(Itaporanga - Imagem/reprodução)
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Município de Itaporanga publicou na quarta-feira (21) o Decreto nº 021/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas restritivas e temporárias para o enfrentamento ao novo coronavírus. As medidas mantidas pelo Município têm como referências as medidas já adotadas no âmbito do estado da Paraíba, através da publicação da 23ª avaliação epidemiológica do Plano Novo Normal Paraíba.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação, áreas de lazer abertas ao público e estabelecimentos similares, situados no Município de Itaporanga, somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou como ponto de coleta, para retirada pelos próprios clientes.

Antes e após desse horário, os estabelecimentos só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão até as 23h30.

Permanece autorizada também a realização de missas, cultos e demais atividades e cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas, templos, centros espíritas e demais estabelecimentos religiosos, observadas todas as normas de distanciamento social e, não excedendo o limite adotado de 30% para locais fechados e de até 50% para locais que a celebração aconteça em áreas abertas e ao ar livre.

Também poderão funcionar, observando o cumprimento das medidas de segurança:

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social. Academias, ginásios, quadras poliesportivas, centros de esportes e escolinhas de esportes em geral, be, como, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares. Hotéis, pousadas e similares, indústria e setores da construção civil.

Ainda conforme o Decreto Municipal, fica mantido a proibição na realização de eventos de qualquer natureza, em local aberto ou fechado, público ou privado, incluindo, o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal até ulterior deliberação, devendo-se manter o ensino remoto.


oblogdepianco.com.br com Assessoria
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