VÍDEO: Em Piancó, comerciantes e população vem cumprindo com o 'Toque de Recolher' decretado pela prefeitura como medida de prevenção contra Covid-19

Vídeo mostra ruas da cidade de Piancó durante o 'Toque de Recolher" contra a Covid-19
O Decreto 11/2021 que "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PIANCÓ", embasado no Decreto Estadual nº 41.086 de 09 de março de 2021, que determina, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 11 de março de 2021 a 26 de março de 2021, Toque de Recolher durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, de acordo com o Plano Novo Normal.

Conforme o Art. 7º do Decreto Municipal, "Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana o município encontra-se classificado na bandeira laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos (das 9:00 horas às 17:00 horas – domingos e feriados, em regime de plantão), psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários;
III – distribuição e comercialização de combustíveis, das 6:00 horas às 9:00 horas (sem abertura de conveniências), e das 9:00 até às 17:00 horas (com abertura de conveniências, seguindo o Decreto Estadual), excetuando-se desses horários apenas os fornecedores de combustíveis para abastecimentos de ambulâncias do SAMU Regional e Transporte Municipal para Tratamento Fora de Domicílio;
IV - distribuidores e revendedores de água e gás;
V - hipermercados, supermercados (das 9:00 horas até as 17:00 horas), mercados, açougues, peixarias, e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
VI – padarias devem funcionar no turno da manhã das 6:00 horas até as 10:00 e no turno da tarde, das 14:00 horas até às 17:00 horas, durante a semana, bem como nos fins de semana;
VII - cemitérios e serviços funerários;
VIII – serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
IX- segurança privada;
X - empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
XI - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; XII - os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XIII - restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até as 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;
XIV - empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XV – a feira livre, ocorrida nas segundas-feiras, funcionará das 5:00 horas até as 13:00 horas, estando liberados apenas feirantes do Município de Piancó".

Todos vem cumprindo com as orientações do Município e a luta contra a disseminação do novo coronavírus é uma responsabilidade de todos.

Se você precisar sair de casa, não esqueça de USAR MÁSCARA!

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VÍDEO: Em Piancó, comerciantes e população vem cumprindo com o 'Toque de Recolher' decretado pela prefeitura como medida de prevenção contra Covid-19 VÍDEO: Em Piancó,  comerciantes e população vem cumprindo com o 'Toque de Recolher' decretado pela prefeitura como medida de prevenção contra Covid-19 Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on março 19, 2021 Rating: 5

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