Leis estaduais e do DF que regulamentam profissão de despachante são inconstitucionais, defende PGR

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O
procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis do Distrito Federal, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais e do Tocantins que regulamentam a profissão de despachante junto ao Departamento de Trânsito (Detran) dos estados e do DF. Ao tratar de assuntos relativos a direito do trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissão, as legislações estaduais e distrital usurparam a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Por essa razão, o chefe do Ministério Público da União (MPU) requer a declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos.

Segundo aponta o PGR, as normas violam o artigo 22, incisos I, XI e XVI, da Constituição Federal, que tratam das competências da União para legislar sobre determinadas matérias. A pretexto de estabelecer regras de caráter administrativo sobre a atuação dos despachantes de trânsito, na verdade, as leis acabaram por fixar requisitos para a habilitação ao exercício da atividade e para o credenciamento de despachantes de trânsito, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades, assuntos que somente uma lei federal poderia dispor.

Aras salienta que embora o Código Nacional de Trânsito não trate sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os governos estaduais a editarem normas sobre o tema. Eventual lei disciplinando a matéria pelos estados e pelo Distrito Federal dependeria de prévia edição de lei complementar federal, o que, até o momento, não ocorreu. Já tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.022/2019, que, caso aprovado, trará regramento sobre a profissão de despachante. “Enquanto não for editada a lei nacional respectiva, incumbe ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, criado por meio da Lei 10.602/2002, fiscalizar o exercício da profissão”, observa o PGR.


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