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(Imagem/reprodução) |
Consta nos autos, que as agressões foram filmadas em um aparelho celular e a gravação circulou nos grupos de whatsapp locais, chegando ao conhecimento da polícia. No vídeo, cuja cópia consta dos autos, é possível ver com detalhes os acusados batendo nas vítimas e exclamando frases como: "quem mandou tu roubar", "nem vá dá parte viu?" e "deixe de ser folgado", golpeando-as de forma violenta.
Concluída a instrução e oferecidas as alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa, o Juízo da 2ª Vara Mista de Piancó julgou procedente a denúncia, condenando todos os acusados a penas que serão cumpridas em regime fechado.
A defesa recorreu da sentença, alegando em suas razões que não há elementos nos autos a configurar o crime de tortura, pugnando pelo reconhecimento da atipicidade e, consequente, absolvição dos acusados. Alternativamente, pela desclassificação do delito de tortura para lesão corporal.
O relator da Apelação Criminal nº 0000465-13.2020.8.15.0261 foi o desembargador Carlos Beltrão. Ele ressaltou, em seu voto, que apesar da negativa de autoria dos apelantes o conjunto probatório demonstra que os acusados praticaram o crime de tortura pelo qual restaram sentenciados. "Com efeito, as declarações prestadas pelas testemunhas, ao contrário do firmado pela defesa técnica, apresentam harmonia entre si e com os demais elementos de prova, merecendo total credibilidade a respaldar o édito condenatório", frisou.
Carlos Beltrão ressaltou, ainda, que o quantitativo da pena privativa de liberdade fixado na sentença mostra-se proporcional as circunstâncias do caso, justificando, plenamente, o quantum final da reprimenda imposta, bem como o regime inicial aplicado, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos.
Da decisão cabe recurso.
Confira, AQUI MATÉRIA COMPLETA
Gecom-TJPB
Justiça da Paraíba mantém condenação de acusados de tortura e porte ilegal de arma em Piancó
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março 11, 2021
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