TCE multa gestor por excesso de contratos sem concurso em cidade da Paraíba

(Imagem/reprodução)
A
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, voltou a se reunir na última quinta-feira (25), em sessão ordinária por teleconferência, oportunidade em que apreciou uma pauta de julgamentos com 53 processos, entre prestações de contas, recursos, licitações e contratos, inspeções, denúncias, atos de pessoal e verificação de cumprimento de decisão.

O Colegiado julgou procedente denúncia formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro, Alexandre Márcio Ramos, contra o prefeito Valdinele Gomes Costa, em relação ao incremento injustificado de contratações por excepcional interesse público ao longo dos primeiros meses do ano de 2020 (proc. 11439/20).

Ao receber a denúncia, o relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, considerou um “absurdo”. O município fica a164 kmda Capital, com uma população média de 17 mil habitantes. Conforme consta nos autos, no período denunciado e após inspeção especial constatou-se a existência 271 contratações por tempo determinado, 67% em relação ao número de efetivo.

A Câmara, à unanimidade, acompanhou o voto do relator, para julgar pela irregularidade dos procedimentos. Além de uma multa ao gestor no valor de R$ 4.000,00, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para análise de possíveis atos de improbidade, face as contratações sem concurso público. Para o conselheiro Nominando Diniz, essa é uma prática recorrente e o TCE precisará sem mais rígido na análise das justificativas para as contratações, que podem ser legais, mas precisam de um substancioso amparo constitucional, tendo em vista a excepcionalidade.

Regularidade - Regulares, algumas com ressalvas, foram julgadas as contas dos institutos de previdência municipal das prefeituras de Água Branca, Pilõezinhos, Pilões (2018) e Alagoinhas (2016), bem como a prestação de contas da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, exercício de 2019, na gestão do vereador Francisco Marconi Linhares.

Rejeitado foi o recurso de reconsideração (proc. nº 4133/19), interposto pelo gestor do município de Água Branca, Everton Firmino Batista, contra decisão prolatada no acórdão AC1-TC-00237/20, referente a contratações irregulares para serviços de saúde e assessoria jurídica. Irregular foi julgado o processo licitatório que envolveu a prefeitura de Mãe D’água (proc. nº 09982/20), referente a verificação de cumprimento da Resolução RC1-TC-00055/20.

Da mesma forma, os membros do colegiado reprovaram o Pregão Eletrônico realizado pela prefeitura de Passagem, (proc nº 15679), objetivando a contratação de empresa na prestação de serviços de gerenciamento, controle e intermediação no fornecimento de combustíveis para o ano de 2020. Na decisão o gestor foi multado em R$ 5.000,00. Da mesma forma, após inspeção especial, a Corte manteve a posição pela irregularidade do processo licitatório sugerido pela prefeitura de Montadas, visando aquisição de material de construção. (proc. nº 8421/20). O processo já havia sido suspenso por decisão singular.

A Câmara decidiu não tomar conhecimento de denúncia apresentada contra a prefeitura de Jericó (proc. 14360/20), referente a obras de ampliação em unidade de saúde, tendo em vista ser competência do TCU, face a origem dos recursos. Procedência parcial foi a decisão do TCE em relação à denúncia contra o ex-prefeito Douglas Lucena, de Bananeiras (proc. nº 13892/19), referente a irregularidades no pagamento de obras realizadas à Construtora SBG. Coube multa de R$ 1.000,00 e anexação da denúncia às contas do ex-gestor.

A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2859ª sessão ordinária pela via remota. Contou com a participação on-line dos conselheiros Nominando Diniz Filho (Presidente), Antônio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Isabella Barbosa Martinho Falcão.


oblogdepianco.com.br com Ascom/TCE–PB
TCE multa gestor por excesso de contratos sem concurso em cidade da Paraíba TCE multa gestor por excesso de contratos sem concurso em cidade da Paraíba Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on fevereiro 27, 2021 Rating: 5

Tecnologia do Blogger.