MPPB monitora cumprimento da proibição de festas no carnaval; recomendação já foi expedida a 11 municípios
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As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça, Francisco Sarmento Vieira, que atua na defesa da saúde nas promotorias de Justiça de Cajazeiras e São José de Piranhas, aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios de Cajazeiras, Bom Jesus, Cachoeira dos Índios, São José de Piranhas, Carrapateira, Monte Horebe e Bonito de Santa Fé e pelo promotor de Justiça de Taperoá, Leonardo Cunha Lima de Oliveira, aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Taperoá, Livramento, Assunção e Salgadinho.
Conforme explicaram os representantes do MPPB, a medida foi adotada em razão da aproximação do período festivo, em que as pessoas se confraternizam efusivamente, não só promovendo shows artísticos como também organizando-se através de blocos de rua, troças e outras manifestações tradicionais e espontâneas típicas do período, provocando aglomerações consideradas perigosas em período de pandemia e que, por isso, devem ser evitadas.
As recomendações também foram expedidas devido ao ineditismo do cancelamento das festividades do Carnaval 2021 no Estado e à contumaz realização de festas e eventos clandestinos, “em detrimento às determinações das autoridades sanitárias, evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia e à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade”.
A recomendação
O MPPB enfatiza que aqueles que insistirem em realizar qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, quebrando o distanciamento social obrigatório, responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis.
As recomendações ministeriais também foram expedidas às polícias civil e militar, para que adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.
Os gestores devem informar aos respectivos promotores de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação.
oblogdepianco.com.br com MPPB
MPPB monitora cumprimento da proibição de festas no carnaval; recomendação já foi expedida a 11 municípios
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fevereiro 05, 2021
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