Questionada pensão a dependentes de prefeitos e vereadores em município do Ceará

Segundo a PGR, os benefícios previstos em lei do município de Nova Russas está em desacordo com a Constituição Federal.

(Imagem/reprodução)
O
procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 764, contra normas do Município de Nova Russas (CE) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na avaliação do procurador-geral, a Lei 104/1985 e o artigo 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do município violam princípios como os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, ou em comissão. Aras aponta que, de acordo com a jurisprudência do STF, a previsão de pensão a ex-ocupantes de cargos políticos, seus cônjuges e dependentes viola o princípio republicano. Frisa ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638307, o Supremo fixou a tese de que lei municipal que preveja a percepção de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal.

Confira Processo relacionado: ADPF 764

oblogdepianco.com.br
Questionada pensão a dependentes de prefeitos e vereadores em município do Ceará Questionada pensão a dependentes de prefeitos e vereadores em município do Ceará Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on dezembro 06, 2020 Rating: 5

Tecnologia do Blogger.