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A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de mulheres, mas partidos tentaram burlar as obrigações com ‘candidatas laranjas’, ou seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota.
Essa fraude ocorre quando mulheres são indicadas como candidatas pelos partidos políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem receber, de fato, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) a que têm direito e sem fazer campanha ou mesmo obter votos.
Cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional vêm, há alguns anos, trabalhando em conjunto para incentivar uma maior participação feminina na política nacional. O intuito é reverter o atual quadro de representação da população nas casas legislativas do país, onde as mulheres, que são mais da metade do eleitorado brasileiro, ocupam menos de 10% dos assentos.
Combate a desvios
Além de regulamentar a legislação eleitoral por meio de resoluções e portarias e encaminhar propostas ao Poder Legislativo, o TSE também tem atuado na fiscalização e na punição de desvios na aplicação da cota de gênero para indicação e financiamento de candidaturas.
Nos últimos dois anos, a Corte Eleitoral vem julgando diversos casos em que foram apontados abusos por parte de partidos políticos que utilizaram as chamadas “candidatas laranja” para ludibriar a Justiça Eleitoral e desviar recursos do FEFC para candidatos homens.
Quem se dispôs a colocar seu nome como candidata e não participou do pleito eleitoral, obtendo sequer, seu próprio voto, está na mira do TSE.
oblogdepiano.com.br
TSE está em busca das 'candidaturas laranjas'; vereadores podem ser alvo de cassação
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novembro 21, 2020
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