Ministério Público Eleitoral da 32ª zona cancela carreata/passeata agendada para o dia 08 de novembro em Catingueira
Dra. ARTEMISE LEAL SILVA |
A segunda Representação, com pedido de liminar, apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio da Promotora atuante nesta 32ª Zona Eleitoral (Piancó/PB), Dra. ARTEMISE LEAL SILVA, em face de SUÉLIO FÉLIX DE ALENCAR, PATRÍCIO JOSÉ FAUSTO DE SOUSA e coligação "POR AMOR A CANTIGUEIRA", por meio da qual imputa aos representados a organização de evento político (carreata/passeata) com propensão a gerar grande aglomeração pessoas, em descompasso com os normativos vigentes.
COVID-19
Não obstante a liberdade que deve prevalecer no âmbito da propaganda eleitoral lícita, é de conhecimento público o atual surto pandêmico que vem dominando não apenas o Brasil, mas todo o mundo. A COVID-19, doença causada pelo coronavírus denominado SARSCOV-2, trouxe severas mudanças na rotina da população, ante sua comprovada gravidade.
O Juiz Eleitoral, Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS,
Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS |
"A presente REPRESENTAÇÃO e, por seu turno, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar aos candidatos SUÉLIO FÉLIX DE ALENCAR e PATRÍCIO JOSÉ FAUSTO DE SOUSA, e, ainda, à coligação "POR AMOR A CATINGUEIRA", na pessoa de seu representante legal, PETRÔNIO FAUSTO DE SOUSA, que adotem todas as providências para CANCELAR o evento político (carreata/passeata) agendado para o dia 08.11.2020 (domingo), bem como se abstenham de realizar quaisquer dos atos relacionados no art. 1º da Portaria Nº. 6/2020 TRE-PB/PTRE/32ª_ZONA, sob pena de multa da ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)".
A Representação, com pedido de liminar, comina com "multa aos representados, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), após ciente da decisão, caso realizem o supramencionado evento, bem assim, para cada ato eleitoral que venha a ser realizado sem a observância do comando judicial, nos termos dos Arts. 77 e 297 do Código de Processo Civil".
A Justiça Eleitoral proíbe a realização de comícios, carretas, passeatas e caminhadas, utilização de fogos de artifício, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração, com a concentração de mais de 100 pessoas, nos municípios da Paraíba, que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
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novembro 07, 2020
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