Entenda como os ministros do TSE votaram pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho

O Tribunal Superior Eleitoral tornou, por maioria de votos (6×1), inelegível por 8 anos o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB). As ações em grau de recursos em tramitação na Corte Superior foram concluídas na sessão da terça-feira (10), com a retomada do julgamento com o voto do ministro Luiz Felipe Salomão, que havia pedido vista. Ele expôs seu voto em consonância com o do relator, ministro Og Fernandes, que havia votado pela inelegibilidade, além do pagamento de multa.

O único voto divergente foi do ministro Sérgio Banhos, que disse que a ação governamental de Ricardo Coutinho à época foi totalmente eivada de erros, porém nada que se verificasse abuso de poder econômico em relação ao Programa Empreender e que não há elementos probatórios que configurassem o ilícito quanto ao pagamento de benefícios no caso da PBPrev. Para ele, os relatos foram insuficientes para o provimento da inelegibilidade.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, deu provimento parcial aos recursos da Coligação A Vontade do Povo (PSDB) e do Ministério Público Eleitoral para reconhecer a prática do abuso eleitoral e do poder político com viés econômico, apenas em relação a Ricardo Coutinho e Severino Ramalho Leite, aplicando-lhes a inelegibilidade a partir do pleito de 2014.

“Também estou encaminhando no sentido que se produza efeitos imediatos da decisão, independentemente, da publicidade do acórdão na linha do que temos decidido em casos antecedentes”, disse.

Resultado: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares do processo nº 0001514-74.2014.6.15.0000, deu provimento parcial ao primeiro recurso e negou provimento aos demais para majorar a multa aplicada a Ricardo Coutinho e Márcia Lucena nos termos do voto do relator.

Em relação ao recurso da AIJE do Empreender, a Corte rejeitou as preliminares nos termos do voto do relator, vencidos em pequenas partes os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que acolheram a preliminar de ocorrência de “bis in idem” (repetição de um mesmo processo) e no mérito por maioria deu provimento ao primeiro e ao segundo recursos e negou provimento aos demais nos termos do voto do relator, vencido o ministro Sérgio Banhos, apenas quanto à aplicação da inelegibilidade.

E no recurso da AIJE da PBPrev, o Tribunal rejeitou as preliminares e não conheceu no terceiro recurso e por maioria, deu provimento ao 1º e 2º recursos para julgar parcialmente procedente a AIJE nos termos do voto do relator. Vencido o ministro Sérgio Banhos apenas quanto à inelegibilidade.

Veja como foi o voto do ministro relator Og Fernandes

Na primeira Aije, o processo nº 0001514-74.2014.6.15.0000 (caso da Aije Pessoal), o relator votou pela manutenção dos direitos políticos de Ricardo Coutinho. Apesar disso, opinou pela majoração da multa em desfavor do ex-governador, fixando-a em R$ 70.000,00, e para fixar em R$ 5.320,50, a multa em desfavor de Lígia Feliciano.

Já no processo nº 0001954-70.2014.6.15.0000 (caso da PBPrev), após o voto do relator, não conhecendo do recurso ordinário interposto por Ramalho Leite, em razão de ausência de interesse recursal, e dando parcial provimento aos recursos da Coligação A Vontade do Povo e do Ministério Público Eleitoral, para aplicar a Ricardo Coutinho e Ramalho Leite a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 anos, a partir do pleito de 2014, pediu vista o ministro Luiz Felipe Salomão.

Por fim, no processo nº 0002007-51.2014.6.15.0000 (caso Empreender), após o voto do relator rejeitando as preliminares e dando parcial provimento aos recursos ordinários interpostos pela Coligação A Vontade do Povo e PSDB Estadual e pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar Márcia Lucena Lira e Waldson de Souza à pena de multa no valor de R$ 40.000,00 e de R$ 30.000,00, respectivamente, em virtude da contratação/exoneração de servidores no âmbito de suas secretarias, mantida, quanto a esse ilícito, a condenação de Ricardo Coutinho à multa no valor de R$ 60.000,00, fixada pelo TRE/PB, aplicar a Ricardo Coutinho, Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, Antonio Eduardo Balbino e Renato Costa Feliciano a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do ano da eleição e condenar Ricardo Coutinho e Márcia Lucena à pena de multa no valor de R$ 60.000,00, cada, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional; e, por fim, negando provimento aos recursos ordinários interpostos por Ricardo Coutinho, por Márcia Lucena, por Waldson de Souza e por Lígia Feliciano.


Paraibaonline
Entenda como os ministros do TSE votaram pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho Entenda como os ministros do TSE votaram pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on novembro 11, 2020 Rating: 5

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