PT municipal pede na Justiça Eleitoral anulação da convenção que definiu Ricardo (PSB) candidato à PMJP

Um novo problema envolvendo a disputa PSB/PT Municipal, nas eleições de João Pessoa, está nas mãos da Justiça Eleitoral. Na noite da última sexta-feira (2), ao teor de manifestação do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores junto ao Poder Judiciário, contendo a informação de que o prazo de validade da atual Comissão Provisória Municipal do PSB estaria vencido, portanto, os efeitos jurídicos da convenção partidária que definiu Ricardo Coutinho candidato a prefeito podem estar invalidados.

De acordo com a petição, a composição da atual comissão provisória municipal do PSB estaria em desacordo com o Artigo 39 da Resolução nº 23.571/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a validade da representatividade partidária de até 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior diverso.

De acordo com o PT Municipal, o prazo da Comissão do PSB teria vencido no dia 10 de setembro, ou seja, seis dias antes da convenção partidária municipal ocorrida no dia 16 do mesmo mês.

O PT de João Pessoa ainda argumenta que os efeitos de dispositivo integrado à Lei 13.831/2019, que permite às agremiações definir a duração dos mandatos dos dirigentes de diretórios ou órgãos provisórios para até oito anos, não se incluem nesse caso do PSB-JP.

O respectivo item é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6230, movida pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF). Ademais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a aplicação desses dispositivos da Lei 13.831/2019. A matéria, antes regulada pelo TSE na Resolução 23.465/2015, agora está disciplinada na Resolução 23.571/2018.

O caso – O PSB modificou a comissão provisória municipal após a oficialização do rompimento político entre Ricardo Coutinho e João Azevêdo, com a saída do atual governador, e vários integrantes da antiga comissão em dezembro de 2019.

A manifestação do PT Município ocorreu em resposta ao despacho do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, que convocou a chapa Anísio Maia (PT) e Percival Henriques (PCdoB) a se pronunciar, após tomar ciência do comunicado do Diretório Nacional do PT informando a anulação parcial da convenção municipal da legenda e ainda do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pede a impugnação dos respectivos registros de candidaturas a prefeito e a vice, respectivamente.

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