Em Diamante, Polícia é chamada para apurar denúncia de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas em comunidade rural

P
ermanecem proibidos todos os atos de propaganda eleitoral com propensão a gerar grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, foguetórios, entre outros, nos Municípios que integram a 32ª Zona Eleitoral, quais sejam, Catingueira, Emas e Piancó, enquanto estes não se enquadrarem na Bandeira Verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotada pelo Decreto Estadual n°. 40.304/20. 

Diante disso, a Polícia Militar na cidade de Diamante, no Vale do Piancó, recebeu denuncia, neste domingo (25), por volta das 13:00h, de que um grande número de pessoas estava na comunidade Vazante, onde um carro com um 'paredão de som' tocava músicas com menção a candidatos políticos que estão concorrendo ao pleito desse ano.

Após o COPOM ser informado, a Polícia Militar (Destacamento da cidade de Diamante com o apoio de Ibiara) foi até o local para averiguar a denúncia de que um veículo S-10, de cor branca, estava parado no centro da comunidade, com músicas partidárias em volume alto, contrariando as Determinações do Juiz Eleitoral da 42ª Zona. Ao chegar na Comunidade de Vazante, o veículo com o suposto som, já não mais se encontrava, e a PM fez rondas na região, a fim de localizar o condutor e o veículo, mas sem êxito.

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 42ª Zona Eleitoral da Paraíba, proibiu atos de propaganda eleitoral de rua que causem aglomeração de pessoas, "tais como comícios e caminhadas, nos municípios de Boa Ventura, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca, enquanto estes não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotada pelo Decreto Estadual n°. 40.304/20."

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