Em Piancó: Juiz Pedro Davi, da 32ª Zona Eleitoral suspende a realização de eventos de propaganda de rua até dia 29 de setembro; Entenda

Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos
O
Juiz da 32ª Zona Eleitoral (Piancó/PB), Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos,  através da PORTARIA 
Nº 4/2020 TRE-PB/PTRE/32ª ZONA, SUSPENDE, até 29.09.2020 (terça-feira), a realização dos eventos de propaganda de rua,    em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19). 

A  transmissão pandêmica  da infecção humana pelo Coronavírus,   o Decreto Estadual nº 40.122,  que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba em face do contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de Pandemia de Infecção Humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde, tem como resultado  o Protocolo Sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação às Eleições Municipais 2020

O Decreto Estadual n° 40.304/2020,  instituiu o Plano Novo Normal Paraíba, resultado da atuação do grupo de trabalho criado pelo governo do Estado, com as contribuições fornecidas pela sociedade civil e pelo setor produtivo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de SEI/TRE-PB - enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19; que estabelecer parâmetros gerais para balizar as decisões dos gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas em todo o território estadual.

A previsão do Decreto Estadual n° 40.304/2020, é no sentido de que as condições epidemiológicas e estruturais na Paraíba, serão analisadas cumulativamente em intervalos de 15 dias, tendo como parâmetros de aferição a taxa de obediência ao isolamento (TOIS), taxa de progressão de casos novos (PCN), taxa de letalidade (TLO) e a taxa de ocupação hospitalar (TOH). 

O resultado da 8° avaliação, com início de vigência em 21.09.2020,  classifica os Municípios de Catingueira e Piancó na Bandeira Amarela, e o Município de Emas na Bandeira Laranja. O Protocolo Sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação às Eleições Municipais 2020,  recomenda quanto aos atos de campanha eleitoral, que sejam evitados eventos que ensejem grande aglomeração de pessoas e que sejam difíceis de aferir o distanciamento social, tais como, comícios, carreatas e caminhadas.

Todos os atos de propaganda eleitoral com propensão a gerar aglomeração de pessoas: Comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, foguetórios, reuniões, palestras, panfletagem, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, nos Municípios que integram a 32ª Zona Eleitoral, Catingueira, Emas e Piancó, até o dia 29.09.2020 (terça-feira), data em que será realizada reunião com os representantes dos partidos/coligações, para tratar, além dos atos de propaganda em geral, também daqueles que possam resultar em retrocessos no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), estão SUSPENSAS.

Conforme Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos
, "O descumprimento das disposições da PORTARIA Nº 4/2020 TRE-PB/PTRE/32ª ZONA, a qual é voltada exclusivamente para reforçar o devido cumprimento do Decreto Estadual n°. 40.304/20 e do Protocolo Sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação às Eleições Municipais 2020, sendo fundado em parecer técnico emitido em âmbito estadual, pode configurar a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa), sem prejuízo da incidência do art. 268 do CP (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa), em relação aos representantes de partido/coligação e candidatos promotores do evento". 

Além dos enquadramentos penais, será arbitrado multa da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta aos representantes de partido/coligação e candidatos promotores do evento, em caso de não atendimento à suspensão de que cuida o art. 1º desta Portaria.

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