Em nova Portaria, Dr. Pedro Davi, Juiz da 32ª Zona Eleitoral, proíbe comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, foguetórios, reuniões e palestras

Os Municípios de Catingueira, Emas e Piancó,  estão proibidos de realizarem comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, foguetórios, reuniões, palestras  enquanto estes não se enquadrarem na 
Bandeira Verde...
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r. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz da 32ª Zona Eleitoral, através da Portaria nº 5/2020 TRE-PB/PTRE/32ª ZONA,
 proíbe: comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, foguetórios, reuniões, palestras, nos Municípios de Catingueira, Emas e Piancó, enquanto estes não se enquadrarem na Bandeira Verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotada pelo Decreto Estadual n°. 40.304/20. Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na Bandeira Verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘Novo Normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.

Caso a Portaria nº 05/2020 seja descumprinda, o Juiz Eleitoral usará o poder de polícia,  na forma do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº. 23.610/2019, que tem por objetivo principal, inibir práticas ilegais na realização de atos de propaganda eleitoral, em quaisquer de suas espécies.
Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos

O Protocolo Sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação às Eleições Municipais 2020,  RECOMENDA, quanto aos atos de campanha eleitoral, que sejam evitados eventos que ensejem grande aglomeração de pessoas e que sejam difíceis de aferir o distanciamento social, tais como, comícios, carreatas e caminhadas.

Os demais atos de propaganda eleitoral lícitos, desde que não gerem aglomeração de pessoas, poderão ser normalmente realizados, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes, as quais tem por escopo o efetivo combate à disseminação da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), dentre elas, o uso de máscara, distanciamento social, higienização pessoal e de ambientes.


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