ELEIÇÕES 2020: Especialista recomenda que candidatos não realizem transmissões ao vivo das convenções partidárias

Iniciou na última segunda-feira (31/08) o prazo para realização das convenções partidárias que definirão candidatos às eleições municipais deste ano. Até o dia 16 de setembro as legendas precisarão eleger internamente candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito, caso haja chapa majoritária. Observando a novidade das realizações de convenções de forma virtual, o advogado eleitoral Ricardo Sérvulo, integrante da Associação de Advocacia Municipalista (Apam), recomenda aos candidatos a não realizarem transmissões ao vivo pelas suas plataformas digitais como Instagram, Facebook e YouTube.

Segundo Sérvulo, mesmo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que é permitida a transmissão, ele lembra que a possibilidade dividiu os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB). “Eu não recomendo fazer as transmissões ao vivo nas redes sociais porque é um risco com base em entendimentos diferentes de juízes eleitorais. Essa iniciativa pode se caracterizar como propaganda antecipada”, destacou.

Para o especialista, é necessário se avaliar o custo benefício nesse quesito das transmissões ao vivo. “É preciso observar que em uma convenção participa quem já é do partido e quem tem a intenção de votar em determinado candidato. Então, temos que pensar o que o candidato vai ganhar afora os eleitores que já estão lá na convenção, fora o risco. Dessa forma, o custo benefício não compensa. É melhor deixar para fazer a propaganda no momento certo, fazendo sua apresentação como candidato”, disse.

Sobre fotos, o advogado Ricardo Sérvulo também recomenda a não postagem nas redes sociais pelos candidatos durante a realização da convenção. “Claro que não tem como controlar isso, pois muitas pessoas e apoiadores podem fazer essa postagem e os candidatos não tem controle. Mas é mais seguro que o próprio candidato não faça essa postagem, deixando para fazê-la após a realização da convenção, no momento certo para a campanha”, observou.

Imprensa – O advogado destacou ainda que os partidos e organizadores das convenções de forma virtual poderão dispor o link para que os jornalistas possam cobrir as definições partidárias para as eleições desse ano. “Fica a cargo de cada legenda essa disponibilização para o acompanhamento da imprensa”, disse Sérvulo.

Número dos candidatos – Durante a convenção é permitida a utilização do número do candidato, dentro do espaço restrito que está sendo realizado o evento, conforme disse Ricardo Sérvulo. Também pode ser utilizada a identidade visual da campanha. “É uma forma de apresentar aos seus correligionários, dentro da convenção, o material que você vai utilizar, mas é bom destacar que isso deve ficar dentro do evento”, informou.

Pandemia – O especialista também recomenda evitar aglomeração durante as convenções, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Ele lembra que além de ser uma medida de saúde pública, é possível que sejam firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre esses atos e as regras podem variar de acordo com cada juiz eleitoral.

oblogdepianco.com.br com Assessoria de Imprensa
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