Rádio Justiça repercute condenação de Banco por descontos indevidos nos proventos de aposentada da cidade de Coremas

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão onde o banco Bradesco foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude dos descontos indevidos nos proventos de uma aposentada. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar na sexta-feira (31), às 18h.

A instituição também deve ressarcir todas as parcelas descontadas a título de empréstimo consignado. A sentença foi prolatada pelo juiz Odílson de Moraes, nos autos da ação nº 0800765-46.2019.8.15.0561, em tramitação na Vara Única de Coremas.

Julgando o caso, o magistrado disse que a consignação de valores indevidos gera danos morais, pois priva o consumidor do seu direito de subsistência.

Para ouvir a notícia radiofônica, clique em aposentada.


Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB
DICOM-Diretoria de Comunicação Institucional
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