
Como o prazo para definição dos candidatos a prefeito ainda não começou, o período atual das Eleições Municipais 2020 ainda é de pré-campanha. No artigo 36, da Lei nº 9.504/1997, são definidas as normas para propaganda eleitoral. Assim, no artigo 36 A são definidos os limites para os pré-candidatos.
Com a alteração da data das Eleições, devido a Pandemia do novo Coronavírus, as votações acontecerão em 15 e 29 de novembro. Então, as datas no calendário eleitoral também foram alteradas. Sendo assim, os partidos oficializarão os candidatos a vereador e prefeito entre 31 de agosto e 26 de setembro.
Até lá, os nomes lançados pelas legendas são pré-candidatos
Estes, podem fazer pré-campanha, desde que não peçam votos nas falas e publicações virtuais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, não será considerada propaganda eleitoral antecipada “desde que não envolvam pedido explícito de voto”. Esses pedidos explícitos podem ser com o uso de palavras e termos como: “apoiem”, “votem”, ou “elejam”.
Enquanto não se decidem, e completam suas chapas, o eleitor piancoense vai ficar com as especulações sobre as chapas que serão lançadas para as eleições de 2020.
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ELEIÇÕES 2020: Em Piancó pré-candidatos a prefeito não tem vice nas chapas
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agosto 25, 2020
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