Agevisa/PB divulga para municípios recomendação do MP desfavorável ao uso da hidroxocloroquina

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) encaminhou documento às Vigilâncias Sanitárias municipais destacando a Recomendação Conjunta nº 08/2020, do Ministério Público do Estado da Paraíba e do Ministério Público Federal, desfavorável à prescrição de medicações off label para tratamento de pacientes com Covid-19. A prescrição off label é aquela em que o médico toma, por sua própria conta e risco, a decisão de indicar ao paciente o uso de medicamentos não homologados para o tratamento da doença da qual o mesmo é portador.

No documento referido pela Agevisa/PB, o MPPB e o MPF recomendam o Estado da Paraíba e os Municípios paraibanos a orientarem os profissionais médicos dos serviços públicos de saúde sob suas respectivas gestões quanto às consequências clínicas e jurídicas relativas à eventual prescrição de medicações cuja eficácia não esteja comprovada para o tratamento da Covid-19, garantindo-se também o direito de informação dos consumidores, a fim de que sejam tomadas decisões esclarecidas e conscienciosas no tratamento da doença. Os mesmos procedimentos se aplicam aos serviços de assistência à saúde da rede privada.

Considerações
A iniciativa do MPPB/MPF levou em consideração, dentre outros pontos, o fato de que as pesquisas que abordam o uso da hidroxocloroquina e da cloroquina no tratamento de rotina da Covid-19 ainda estão em vias de desenvolvimento, assim como a posição consensual expressa nas Diretrizes para o Tratamento Farmacológico da Covid-19 (publicada pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira, pela Sociedade Brasileira de Infectologia e pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia), onde consta recomendação contrária ao uso de rotina da hidroxocloroquina ou cloroquina para pacientes de Covid-19, bem como informações de que tais medicamentos representam risco moderado de problemas cardiovasculares nos pacientes, como arritmia, por exemplo.

No documento do Ministério Público há também referência ao Parecer nº 04/2020, do Conselho Federal de Medicina, que considera o uso da cloroquina e da hidroxocloroquina, para o tratamento da Covid-19, uma alternativa “a critério do médico, em decisão compartilhada com o paciente, obrigando-se a informar que não existe até o momento comprovação científica do benefício do uso da droga para este fim, explicando os efeitos colaterais possíveis e obtendo o consentimento livre esclarecido do paciente”.

Também destaca-se o disposto na Nota Técnica nº 02/2020, expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba, em conjunto com a Associação Médica Brasileira, que constatam não existirem até o momento evidências científicas que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica antiviral eficaz para combater a Covid-19. No mesmo documento, no que concerne à prescrição de hidroxocloroquina e cloroquina no tratamento da Covid-19, as entidades enfatizam que, “ao indicar o seu uso para fins não homologados (“off label”), o médico deve estar consciente de que estará prescrevendo medicamento que não foi concebido para tratar Covid-19, mas que já é utilizado com êxito, há décadas, para tratamento da malária e de algumas doenças autoimunes, com efeitos colaterais limitados e bem conhecidos”.

NT nº 07/2020, da Agevisa/PB

A Recomendação Conjunta nº 08/2020, do MPPB/MPF, leva em consideração também a Nota Técnica nº 07/2020, da Agevisa/PB, publicada no dia 26 de maio de 2020 (com atualização em 15 de junho de 2020), que recomendou a não utilização, no âmbito do Estado da Paraíba, de medicamentos como a cloroquina e da hidroxocloroquina (com ou sem associação a Azitromicina) no manejo de pacientes acometidos de Covid-19.

Por meio da NT 07/2020, assinada pela diretora-geral Jória Viana Guerreiro e disponibilizada em agevisa.pb.gov.br/legislacao, a agência reguladora ressaltou que as diferentes evidências científicas apontam não haver benefícios no uso de tais medicamentos no atual contexto da pandemia ocasionada pelo coronavírus, considerando a segurança e a eficácia do tratamento. Além disso, a agência reguladora recomendou que o manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19 seja realizado através de ato médico fundado em evidências científicas e empíricas, considerando o estado clínico do paciente e as orientações e protocolos da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

A NT nº 07/2020, da Agevisa/PB, foi um dos vários documentos que embasaram a recomendação conjunta do MPPB/MPF, cuja ampla divulgação destina-se também a todos os hospitais e postos de saúde da Paraíba, aos Hospitais Universitários Lauro Wanderley (HU/UFPB-JP), Júlio Bandeira (HUJB/UFCG) e Alcides Carneiro (HUAC/UFCG) e aos hospitais da rede privada em atividade no território paraibano.

Orientação à população em geral
A Recomendação Conjunta nº 08/2020-MPPB/MPF contempla ainda orientação à população paraibana, de modo geral, para que, ao consultar profissionais médicos acerca dos tratamentos disponíveis relacionados à Covid-19, antes de se submeter a eles, busque todas as informações possíveis, indagando os profissionais inclusive sobre riscos e efeitos adversos advindos de tais tratamentos, para que sejam tomadas as melhores decisões para os casos particulares, em manifestação livre e consentida de vontade dos(as) pacientes.

Assessoria
Agevisa/PB divulga para municípios recomendação do MP desfavorável ao uso da hidroxocloroquina Agevisa/PB divulga para municípios recomendação do MP desfavorável ao uso da hidroxocloroquina Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on julho 12, 2020 Rating: 5

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