Prefeito Daniel fala sobre o primeiro caso da COVID-19 em Piancó; assista vídeo

O prefeito Daniel Galdino divulgou, neste sábado (02), através de vídeo, o primeiro caso confirmado da Covid-19 na cidade de Piancó. O registro ainda não consta no último boletim do Estado nem do Ministério da Saúde. Conforme o prefeito, trata-se de uma jovem na faixa etária de 25 anos, de acordo com informações do  LACEN-PB (Laboratório Central de Saúde Pública da Paraíba).

O governador João Azevêdo prorrogou até o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O decreto 40.217, foi publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado. Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.

Piancó - Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus) por meio do Decreto Municipal nº 16 de 23 de março de 2020, a Prefeitura de Piancó publicou o Decreto Nº 24/2020, que "CONSOLIDA AS MEDIDAS DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas,  parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento,  de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o período de vigência do novo decreto.

Uso de máscaras – A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos e estabelecimentos comerciais, em todo o Município, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do Coronavírus.

Com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Piancó, está decretada, em todo o território municipal, a medida de quarentena prevista no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, consistente em restrição de atividades, nos termos consolidados por este Decreto Municipal Nº 24/2020.

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