Covid-19: Lei que proíbe corte de água, energia e despejo durante Calamidade Pública é sancionada na PB
A Lei proíbe empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia de interromper o fornecimento de seus serviços nas unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos. O prazo para que o fornecimento de água, luz e telefonia não seja cortado é de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o período de anormalidade.
Segundo a lei, o consumidor inadimplente deverá comunicar a concessionária, por e-mail ou por outros meios, o motivo do não pagamento da conta dentro do prazo estabelecido, anexando ao processo protocolado, comprovante de rendimento familiar ou qualquer documento que ateste a situação financeira familiar da unidade domiciliar. O responsável pela unidade familiar que não apresentar a justificativa do inadimplemento perante à empresa prestadora do serviço, não fará jus ao benefício previsto na Lei.
“A água e energia são bens de primeira necessidade durante pandemias. Essa é uma medida colaborativa das empresas de fornecimento, para que as pessoas continuem em casa, evitando a saída desnecessária, conforme determinação da Organização Mundial de Saúde. A finalidade da lei é garantir segurança durante esse período”, ressaltou o presidente Adriano Galdino.
Já o deputado Wilson Filho acrescenta que a Lei “é uma maneira de estimular as pessoas a seguirem as recomendações das autoridades de saúde e não saírem de casa”. “Sabemos que se esses serviços forem interrompidos, o cidadão irá se arriscar nas ruas em busca de recursos e a chance do contágio aumenta para ele e seus familiares”, argumentou.
A Lei proíbe ainda o despejo por falta de pagamento do aluguel – seja por moradores de residências ou empreendedores que alugam salas comerciais. Em caso de descumprimento, centros empresariais e shoppings poderão pagar multa de até R$ 103 mil.
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Covid-19: Lei que proíbe corte de água, energia e despejo durante Calamidade Pública é sancionada na PB
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abril 19, 2020
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