Posto que vender combustível adulterado pode perder alvará; Responsável pelo estabelecimento ficaria ainda cinco anos sem poder atuar no segmento


(Imagem meramente ilustrativa/Internet)
Proprietários e funcionários de postos e distribuidoras de combustíveis que atuam em Belo Horizonte vão pensar duas vezes na hora de “batizar” álcool, gasolina ou diesel na capital. Pelo menos é o que se espera caso seja aprovado o projeto de lei 196/17, de autoria do vereador Irlan Melo (PR), que determina a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos infratores.

Segundo o texto em tramitação na Câmara Municipal, será considerado adulterado o combustível que assim for caracterizado por laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada.

Além disso, os responsáveis pelo estabelecimento que tiver seu alvará de funcionamento cassado ficarão proibidos, pelo período de cinco anos, de obter nova licença para o mesmo ramo de atividade.

Conforme a proposta, a cassação, no entanto, ocorrerá somente após a instauração de processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias. Nesse período, o estabelecimento permanecerá interditado, tendo o acusado assegurado seu direito à ampla defesa.

Uma vez cassado o alvará, serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos ao Ministério Público Estadual para as devidas providências legais.

Atualmente, o projeto encontra-se em fase final de análise na Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal, de onde seguirá para o plenário para ser votado em primeiro turno pelos vereadores.

Mais comuns. Dados da ANP reforçam a importância da aprovação do projeto. Segundo a agência reguladora, no primeiro semestre deste ano foram realizadas 92 ações de fiscalização e constatadas 23 infrações em Belo Horizonte. E quando o assunto é adulteração de combustível, os métodos são velhos conhecidos dos fiscais e técnicos da agência reguladora. No caso do etanol hidratado (aquele que é combustível), o mais comum é vender em seu lugar uma mistura de etanol anidro (que é misturado à gasolina e que tem cor laranja) com água, o chamado “álcool molhado”.

Já nas ocorrências envolvendo gasolina comum ou aditivada, predomina a presença de etanol anidro acima da porcentagem determinada por lei, entre 18% e 25%, e adição de solventes. Quando o assunto é óleo diesel, a irregularidade mais frequente é a venda do diesel S1800, mais barato e mais poluente, em estabelecimentos não autorizados.

Em caso de constatação de irregularidades na fiscalização, o posto é autuado e, no caso de combustíveis fora das especificações da ANP, é realizada a interdição cautelar da bomba e do tanque, para que aquele combustível não seja vendido ao consumidor. No momento em que a agência reguladora identifica que cessaram as causas da interdição, é feita a desinterdição, mas o posto continua respondendo a processo administrativo.

Operação.
A ANP realizou em 24 de agosto uma megaoperação em todo o país. Em Minas foram fiscalizados 50 postos, um deles na capital. Dessa vez não foram encontradas irregularidades.

O projeto que determina a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos flagrados adulterando combustíveis tem o apoio do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro). “O Minaspetro é a favor de todo projeto que beneficie os empresários que trabalham dentro da legislação que rege o setor, especialmente em relação à qualidade dos produtos, uma vez que os postos prestam serviço de utilidade pública”, afirma o presidente da entidade, Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior.

Porém, ele destaca que existe uma diferença fundamental entre um combustível adulterado voluntariamente e a detecção de não conformidade em uma amostra coletada no estabelecimento. “Este último, por vezes, já chega aos postos – provenientes das distribuidoras – fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”, diz Guimarães Júnior.

PROCON
Percentual. Dos postos de combustíveis fiscalizados pelo Procon-MG em Minas Gerais, aproximadamente 5% são interditados, percentual que se mantém estável desde 2015.

Tipos de vícios. Dessas interdições, 60% são por vício de qualidade e 40% são por vício de quantidade.

Ressalva. Porém, é importante ressaltar que nem todas as constatações de vício de qualidade são adulterações, pois estas ocorrem quando há, no combustível, algum elemento estranho a sua composição.

RECOMENDAÇÕES DA ANP
Confira a origem do combustível - O posto deve informar claramente de onde vêm seus produtos. Aqueles sem distribuidora exclusiva (bandeira branca) têm que informar, em cada bomba abastecedora, qual foi a distribuidora que forneceu o combustível.

Nota fiscal - Exija sempre a nota fiscal, e não deixe de guardá-la. Ela prova que você comprou naquele posto e identifica o produto.

Etanol hidratado - Verifique que se o etanol hidratado está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada, que pode ser sinal de irregularidade.

Suspeita - Em caso de suspeita, informe o ocorrido no site da ANP ou pelo telefone 0800 970 0267. Para registrar sua queixa, a ANP precisa do maior número de informações possível sobre o posto, como CNPJ, razão social, endereço e distribuidora.

Consequências - As principais consequências do uso de combustível adulterado no veículo são: resíduos em bicos injetores, válvulas, velas de ignição e câmara de combustão; diminuição de potência; aumento de consumo; e batida de pinos.

otempo.com.br
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