Prefeito de Piancó pede doação de imóvel para Depósito Judiciário em Piancó e minoria impede doação na Câmara

A Comarca de Piancó é uma comarca de segunda entrância com sede no município de Piancó, no Estado da Paraíba. São termos da Comarca de Piancó, os municípios de Aguiar, Catingueira, Emas, Igaracy, Olho Dágua e Santana dos Garrotes. A Comarca de Piancó está sem um local apropriado para guardar como depósito, objetos e documentos, até que se haja a necessidade de revê-los. Atendendo pleito do juduciário, o prefeito Daniel Galdino, através do Projeto de Lei nº. 067/2019, encaminhou a Câmara de Vereadores de Piancó, o projeto que pede a 'Autorização para a Doação de um Imóvel Público (antigo Matadouro Público), para que fosse usado pelo Tribunal de Justiça do Estado'. Ao curador cabem os cuidados com a pessoa e os bens do curatelado e a administração dos bens das pessoas sujeitas à curatela, inclusive a alienação desses bens, sempre em proveito do curatelado, sob a tutela do juiz e sob as vistas do Ministério Público. 


A prefeitura de Piancó já tem projeto para a construção de um novo Matadouro Público, OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação da empresa para construção do matadouro público no município de Piancó-PB, conforme recurso federal nº 1045.361-33/2017/MAPA/CAIXA.

Na última Sessão da Câmara de Vereadores de Piancó, realizada na quinta-feira,  12 de dezembro, foi colocado em pauta o Projeto de Lei nº. 067/2019 de autoria do Executivo Municipal, onde disponibilizava o antigo 'Matadouro Público Municipal', para o Tribunal de Justiça, que seria usado como "Depósito de Bens Judiciários". O que o prefeito Daniel não esperava, era que uma minoria de parlamentares se posicionassem contra essa doação, dificultando a relação entre os poderes Executivo e Legislativo com o Judiciário local. O prefeito Daniel ainda está, através da sua liderança na Cãmara, buscando entender o porque alguns poucos parlamentares - o suficiente para inviabilizar a doação -, votaram contra o projeto de Lei. A matéria que trata sobre doação, carece de dois terços para sua aprovação. Apenas os seis vereadores da base aliada do prefeito votou favorável, enquanto os cinco parlamentares da Oposição, votaram contra, o que impediu a doação. 

Em contato com o presidente da Mesa da Casa de Padre Manoel Otaviano, vereador José Luiz (Neguinho Marinheiro/PSD), esse disse que não consegue entender a atitude de alguns parlamentares, inviabilizando o Tribunal de Justiça, que carece de um espaço para servir a Comarca local.

A doação de bem público imóvel pode ser feita mediante a instituição de encargos ou não. A doação com encargos, também dita “modal”, é aquela em que o Município pode estabelecer um ônus de executar uma prestação ou realizar uma atividade que, caso não seja assim realizada, poderá gerar a revogação (desconstituição) da doação realizada. Já a doação sem encargos é caracterizada como aquela que vem desacompanhada de qualquer ônus ou encargo.

Serventurários da Justiça e os titulares da Comarca de Piancó, além dos membros do Tribunal de Justiça, ainda não conseguiram entender o porque de uma minoria de parlamentares na Câmara de Piancó, ter inviabilizado a doação de um imóvel público para servir a um outro órgão que necessita de espaço para guardar bens móveis e documentos.


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