O presidente barrou uma série de artigos aprovados pelo Congresso Nacional ao sancionar a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Por Lucyenne Landim
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| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil |
A lei, que nasceu de projeto apresentado pelo governo no segundo mandato de Lula em 2007, unifica as regras de funcionamento das polícias civis nos estados e do Distrito Federal e estabelece direitos e garantias para a categoria. De acordo com a norma, as polícias civis são instituições permanentes, essenciais à justiça criminal e imprescindíveis à segurança pública.
Também há definições sobre as atribuições e competências da categoria, como cumprir mandados de prisão, mandados de busca e apreensão e organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal, assim como a estruturação organizacional em dez órgão essenciais, que vão da Delegacia-Geral às unidades de tecnologia.
Vetos de Lula
Os trechos vetos pelo mandatário atingem uma série de licenças previstas no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Entre elas:
-licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade aos policiais civis em atividade, sem prejuízo de outros direitos estabelecidos em lei;
-licença remunerada de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício policial, que pode ser convertida em dinheiro, total ou parcialmente, com base no valor apurado na data do pagamento;
-licença remunerada para o exercício de mandato em confederação, federação, associação e sindicatos, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar o afastamento.
O presidente vetou uma série de indenizações previstas no projeto aprovado, como para uniforme e itens de segurança pessoal, por periculosidade, por insalubridade, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias e por exercício de trabalho noturno.
Lula barrou a previsão de carga horária mensal máxima de 40 horas semanais, garantidos horas extras, outras remunerações e indenizações. Também foi vetada ajuda de custo em deslocamento para outro município, pagamento antecipado de diárias e auxílio-saúde de caráter indenizatório, assim como assistência por advogado público em processo ou procedimento administrativo, cível ou penal por ato praticado no exercício da função.
O trecho que garantia aposentadoria integral aos policiais civis, com a mesma remuneração do servidor do servidor no cargo efetivo e assegurada revisão, sempre que houve, à remuneração dos servidores em atividade. Na mesma linha, foi barrado o artigo que previa ao policial civil abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até que se dê a aposentadoria compulsória, ao profissional que completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade.
O presidente também não assinou a proibição de abertura de procedimentos de cassação da aposentadoria em razão do caráter contributivo do benefício e da exigência de requisitos para a sua obtenção.
Houve veto ao trecho que autorizava a redistribuição definitiva do policial civil de um ente federativo para outro, em que passaria a ter vínculo, após dois anos de permuta ou cessão. A justificativa foi de que a medida desconsidera regramentos, remunerações, benefícios e critérios de promoção das diversas polícias civis estaduais, e gera incentivo perverso para uma corrida por cessões para locais que possuam melhores salários ou benefícios.
Agora, os vetos de Lula serão encaminhados para o Congresso Nacional que decidirá, em uma sessão conjunta de deputados e senadores, se irá manter ou derrubar a decisão presidencial. Ainda não há previsão para que essa votação seja feita. Se os vetos forem derrubados pelos parlamentares, os trechos passam a integrar a lei em vigor.
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NOVA LEI: Lula veta licenças, indenizações e aposentadoria integral a policiais civis
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