Por Congresso em Foco
Antonio Cruz/Agência Brasil
Rafael Neves
Especial para o Congresso em Foco

O alerta é do jurista Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), eleito deputado
federal em outubro. Segundo Luiz Flávio, a reforma permite que
condenados por crimes como a corrupção tenham benefícios como a
suspensão condicional do processo, em que o acusado aceita exigências
menores para evitar a abertura de uma ação.
Pensado para reduzir a superlotação nos presídios, o
projeto foi elaborado em 2013, durante 8 meses, por uma comissão de 16
juristas a pedido do Senado. Aprovado pela Casa em outubro de 2017, sob a
relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL), o texto espera a análise da
Câmara.
"A ideia de desencarceramento para crimes não violentos é, em
princípio, boa, mas na prática pode criar um problema", afirma Luiz
Flávio.
O projeto é defendido pelos autores. "Nunca houve por parte da
comissão interesse em beneficiar pessoas condenadas por corrupção, que
representam de 1% a 2% da população carcerária brasileira", afirma a
jurista Maria Tereza Uille Gomes, relatora do projeto na equipe e hoje
conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A "janela"
Segundo o deputado eleito, a brecha na reforma está em mudanças na
Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis). As alterações
fortalecem duas ferramentas (suspensão condicional do processo e
transação penal) feitas para que crimes sem uso de violência não cheguem
aos tribunais e, com isso, se desafogue o Judiciário.
A suspensão condicional (na qual o acusado assume condições como não
frequentar certos lugares ou se apresentar periodicamente ao juiz) é
reservada, hoje, a crimes com pena mínima de um ano. Com a reforma, o
"piso" sobe para três anos, o que passa a abranger corrupção ativa e
passiva, peculato e concussão, por exemplo.
Já a transação penal (quando o acusado paga multa ou cumpre penas
alternativas, como serviços comunitários, para não responder ao
processo), pode ser usada, atualmente, para crimes com pena máxima de
até dois anos de prisão (a suspensão se baliza na pena mínima, e a
transação, na máxima). Com a reforma, o limite sobe para cinco anos, o
que torna infrações como fraude a licitação, caixa 2 eleitoral e tráfico
de influência aptas ao benefício.
Moro defendeu que, "considerando os escândalos criminais dos últimos
anos, seria importante pelo menos fazer ressalvas com relação à
aplicação disso para a corrupção".
A jurista Maria Tereza, que ajudou a formular a reforma, rebate o
argumento da "brecha" afirmando que nenhum juiz será obrigado a conceder
as penas alternativas, que serão apenas uma possibilidade. "A comissão
[de juristas] sempre teve a cautela de garantir a competência exclusiva
do Poder Judiciário para decidir quem teria ou não direito [aos
benefícios]", afirma.
A disputa
Segundo o jornal Folha de S. Paulo noticiou no mês passado,
o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi pressionado por
parlamentares a colocar o tema em pauta ainda nesta legislatura. Moro
disse ter pedido a Maia que deixe o assunto para que o Congresso de 2019
e o governo Jair Bolsonaro (PSL) revisem o texto.
"Eu não penso que resolve-se o problema da criminalidade
simplesmente soltando os criminosos. Aí a sociedade acaba ficando refém
dessa atividade criminal e me parece que a mensagem dada pela população
brasileira nas eleições não foi exatamente essa", disse o ex-juiz da
Lava Jato.